decreto nº 40.121, de 15 de outubro de 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de julho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso