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DECRETO Nº 40.133, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Revoga o Decreto nº 37.023, de 15 de março de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.023, de 15 de março de 1955.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos