DECRETO Nº 40.134, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública a Sociedade “Ação Social Dominicana”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Ação Social Dominicana, sediada no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a Ação Social Dominicana, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da independência e 68º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos