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DECRETO Nº 40.135, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Transfere de O. Benício Santos & Companhia para a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica ao município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição ,e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, a concessão para a produção e fornecimento de energia elétrica no município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia de que era titular O. Benício Santos & Companhia em face do art. 11 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e seu parágrafo único.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar na concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti