calvert Frome

DECRETO Nº 40.148, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta

Art. 1º Fica retificada na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Fábrica de Juiz de Fora do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.607, de 16 de novembro de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Artífice-Auxiliar e Condutor de Operações de Fabricação.

Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigora a partir da publicação do Decreto mencionado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

FÁBRICA DE JUIZ DE FORA

Tabela Numérica de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei número 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de  função de Diarista

Diária

Vagos

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

Cr$

 

 

 

Artífice-Auxiliar

 

 

 

19

Artífice-Auxiliar ..............

50,20

-

-

10

........................................

18

9

-

32

Artífice-Auxiliar ..............

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} 1

-

39

........................................

17

4

-

12

Artífice-Auxiliar ..............

46,00

 

 

 

 

 

 

 

16

Artífice-Auxiliar ..............

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} -

-

40

........................................

16

 

 

10

Artífice-Auxiliar ..............

42,00

 

 

 

 

 

 

 

89

 

 

1

 

89

 

 

13

14

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 89.

 

 

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de  função de Diarista

Diária

Vagos

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Condutor de operações de fabricação

 

 

 

9

Condutor de operações de fabricação .................

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} -

-

18

........................................

20

-

-

9

Condutor de operações de fabricação .................

60,40

 

 

 

 

 

 

 

75

Condutor de operações de fabricação .................

57,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} -

-

43

........................................

19

63

-

31

Condutor de operações de fabricação .................

55,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Condutor de operações de fabricação .................

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} -

-

90

........................................

18

38

-

128

Condutor de operações de fabricação .................

50,20

 

 

 

 

 

 

 

29

Condutor de operações de fabricação .................

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} 1-

 

92

........................................

17

-

51

13

Condutor de operações de fabricação .................

46,00

 

 

 

 

 

 

 

31

Condutor de operações de fabricação .................

44,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

} -

-

94

........................................

16

-

51

12

Condutor de operações de fabricação .................

42,00

 

 

 

 

 

 

 

337

 

 

1

 

337

 

 

101

102

 

 

 

 

 

 

Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá