DECRETO Nº 40.149, DE 16 DE OUTUBRO de 1956.

Transfere a função da Tabela Numérica Especial Extranumerário-mensalista da Administração do Edifício da Guerra para igual tabela do Gabinete do Ministro, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Solon da Costa, uma função excedente, de Cabineiro, referência 20, na Tabela Numérica Especial de Extranumérario-mensalista da Administração do Edifício da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 34.614, de 16 de novembro de 1953, para idêntica tabela do Gabinete do Ministro aprovada pelo decreto nº 34.135, de 9 de outubro de 1953, ambas do Ministério da Guerra, também em caráter excedente.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as atribuições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott