Decreto Nº 40.151, de 16 de outubro de 1956.

Transfere junções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário Mensalistas da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas e do Gabinete do Ministro para tabela idêntica da Fábrica para Realengo, tôdas do Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes Geraldo José de Souza e José Martins da Silva, duas funções de Serventes, referências 19 e 20 das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas da Pagadoria Central de Inativos e Pensionistas e do Gabinete do Ministro, para idêntica Tabela da Fábrica do Realengo, aprovadas, respectivamente pelos Decretos ns. 33.673, de 26 de agôsto de 1953; 34.13, de 9 de outubro de 1953; e 34.509 de 9 de  novembro de 1953.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott