DECRETO Nº 40.152, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Retifica a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Hospital Geral de São Paulo, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Hospital Geral de São Paulo, do Ministério da Guerra, aprovada pelo Decreto nº 33 529, de 13 de agôsto de 1953, publicado no Diário Oficial de 21 de agôsto de 1953, na parte relativa a série funcional de Servente.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da data da publicação do respectivo decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
MINISTÉRIO DA GUERRA
HOSPITAL GERAL DE SÃO PAULO
Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista (Art. 6º da Lei número 1.765 de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | |||||||||
Nº de Funções | Denominação de função de Diarista | Diária | Vagos | Tabela | Nº de Funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | |
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| Cr$
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| Servente |
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18 | Servente........... | 52,40 | - | - | 10 | ...................... | 18 | 8 | - | |
13 | Servente........... | 48,00 | - | - | 10 | ...................... | 17 | 3 | - | |
3 | Servente........... | 42,00 | - | - | 14 | ...................... | 16 | - | - | |
34 |
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| 34 |
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| - 11 | 11 11 | |
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| Observações: O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes não poderá ser superior a 34. |
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