DEC-040153-0-000-16-10-1956

Decreto nº 40.153, de 16 de outubro de 1956.

Altera a lotação do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17 de maio de 1955, para efeito de ser transferido um cargo de Médico Sanitarista da lotação do então Serviço Nacional de Peste para igual lotação da Inspetoria de Saúde dos Portos, em Pernambuco.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino kubitschek

Maurício de Medeiros