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DECRETO Nº 40.154, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município de Belo Jardim Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade, pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno cem seis milhões trezentos e cinco mil e quinhentos metros quadrados (6.305.500 m2) situada no Município de Belo Jardim, Estado de Pernambuco representada na planta que com êste baixa rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Bituri” cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria número 416 de 25 de julho do corrente ano, do mesmo Ministério.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira