DECRETO Nº 40.156, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$7.000.000,00 para atender às despesas com o compadecimento do Brasil à XV Olimpíada em Helsinki.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 22.754, de 16 de abril de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o compadecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro , em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida