DECRETO Nº 40.157, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário – rio - mensalista do Ministério da Educação e Cultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes para as tabelas indicadas, as seguintes funções:
I - uma (1) função de Mensageiro, referência 17, ocupada por José Fernandes, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário - mensalista do Conservatório Nacional de Canto Orfeônico, do Departamento Nacional de Educação, para idêntica tabela do Museu Nacional de Belas Artes, aprovadas, respectivamente pelos Decretos ns. 32.879, de 27 de maio de 1953, e 32.779, de 14 de maio de 1953;
II - uma (1) função de Servente, referêrncia 18, ocupada por Aldo de Candia, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Observatório Nacional, para idêntica tabela do Museu Nacional de Belas Artes, aprovadas respectivamente, pelos Decretos, ns. 33.676, de 26 de agôsto de 1953, e 32.779, de 14 de maio de 1953;
III - uma (1) função de Servente, referêrncia 18, ocupada por Jorge Costa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Observatório Nacional, para idêntica tabela do Museu Histórico Nacional, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos, ns. 33.676, de 26 de agôsto de 1953, e 32.743, de 8 de maio de 1953;
IV - uma (1) função de Servente, referêrncia 17, ocupada por Edward da Rosa, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino Comercial, para idêntica tabela do Serviço de Administração da Sede, do Departamento de Administração aprovadas, respectivamente, pelos Decretos, números 32.759, de 11 de maio de 1953, e 34.542, de 10 de outubro de 1953;
V - uma (1) função de Trabalhador, referência 19 ocupada por Jair da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, para idêntica tabela do Serviço de Administração da Sede, do Departamento de Administração, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos, ns. 34.493, de 9 de novembro de 1953, e 34.542, de 10 de outubro de 1953;
VI - duas (2) funções de Servente, referêrncia 17, ocupada por Hamilton dos Santos e Manuel José da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Ensino Superior, para idêntica tabela do Museu Histórico Nacional aprovadas, respectivamente, pelos Decretos, números 38.755, de 20 de fevereiro de 1956, e 32.743, de 8 de maio de 1953; e
VII - uma (1) função de Trabalhador, referência 8, ocupada por Nelson Arruda, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Pessoal, para idêntica tabela da Divisão de Material, ambas do Departamento de Administração, aprovadas, respectivamente, pelos Decretos, ns. 32.918, de 2 de junho de 1953, e 32.753, de 11 de maio de 1953.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão pelas dotações próprias deferidas aos órgãos nele indicados no vigente Orçamento para o Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Nereu Ramos