DECRETO Nº 40.158, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949.

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem do Pará mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em Belém, capital do Estado do Pará.

Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos