Decreto Nº 40.159, De 16 De Outubro De 1956.
Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independencia e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos