calvert Frome

Decreto Nº 40.159, De 16 De Outubro De 1956.

Concede reconhecimento aos cursos de filosofia, letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia letras neo-latinas, letras anglo-germanicas, geografia e história, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Nossa Senhora de Lourdes, mantida pela Associação das Damas Hospitaleiras e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independencia e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos