DECRETO Nº 40.161, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campinas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, numero I, da Constituição e nos têrmos do art. 9 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 e art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de Serviço Social da Faculdade de Serviço Social de Campinas, antiga Escola de Serviço Social de Campinas, mantida pela Sociedade Feminina de Instrução e Caridade e com sede em Campinas, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos