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DECRETO Nº 40.162, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.

Declara de utilidade publica a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho , com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e , usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da mesma lei.

Decreta:

Artigo único. E declarada de utilidade publica, nos termos da referida Lei, a Associação Brasileira de Medicina do Trabalho, com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos