DECRETO Nº 40.163, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Aprova projetos e orçamentos de obras da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob o nº 35.383-56,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, os projetos e orçamentos, na importância de Cr$1.283.556,90 (um milhão duzentos e oitenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e seis cruzeiros e noventa centavos), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor-Geral do departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, relativos ao aumento e cobertura da plataforma da estação da Bauru, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, assim especificados:
| Cr$ |
a) Aumento da plataforma nº 1, no lado “A” ............................................................ | 189.709,11 |
b) Construção da cobertura de concreto de 5,82m. de largura, no aumento da plataforma nº 1, lado “A” .......................................................................................... | 400.122,37 |
c) Construção de cimento armado de 8,40m de largura na existente plataforma nº 1, lado “B” ................................................................................................................. | 693.725,45 |
Soma ........................................................................................................................ | 1.283.556,93 |
Menos arredondamento de fração ............................................................................ | 0,03 |
Total .......................................................................................................................... | 1.283.556,90 |
Art. 2º As despesas, até o limite dos orçamentos, serão incluídas no “Orçamento de Inversões” da referida Estrada, para o próximo exercício de 1957.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino KubitSchek
Lúcio Meira