Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.164, DE 16 DE OUTUBRO DE 1956.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, para o efeito da se transferir um cargo da lotação de Enfermeiro do Instituto de Seleção e Controle para a do Hospital de Aeronáutica do Recife.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor no dia de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Henrique Fleiuss