Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.171, DE 22 DE outubro DE 1956.
Determina a subordinação do Curso de Classificação de Pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Curso de Classificação de Pessoal passa à subordinação direta da Diretoria Geral do Ensino.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott