decreto nº 40.173, de 22 de outubro de 1956.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóvel necessário ao serviço do Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno e benfeitorias de propriedade de D. Júlia Monteiro, situado à Avenida Silva Jardim, nº 96, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no valor de Cr$341.900,00 (trezentos e quarenta e um mil e novecentos cruzeiros) caracterizados conforme os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra, sob o número 10.598-56 - Gab M. G.
Art. 2º O imóvel em aprêço se destina ao Estabelecimento Regional de Subsistência da 5ª Região Militar.
Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em causa, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino Kubitschek
Henrique Lott