decreto nº 40.175, de 22 de outubro de 1956.

Dá nova redação à Observação 5ª do Quadro nº 2 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Observação 5ª do Quadro nº 2 do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, passa a ter a seguinte redação:

- 5ª Ao terminar a revista a tropa, se estiver apresentando armas, fará, sob comando “ombro-armas”, se não, “descansar-armas”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Henrique Lott

Antônio Alves Câmara

Henrique Fleiuss