decreto nº 40.176, de 25 de outubro de 1956.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno situada no Município e Quixadá, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com duzentos e sessenta e quatro milhões e quinhentos mil metros quadrados (264.500.000m²), situada no Município de Quixadá, Estado do Ceará, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária a construção do açude público “Banabuiú”, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 510, de 28 de agôsto de 1956, do referido Ministério.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino Kubitschek

Lúcio Meira