DECRETO Nº 40.181, DE 30 DE outubro DE 1956.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Caledonian Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Caledonian Insurance Company, com sede em Edimburgo, Escócia, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 18.928, de 2 de outubro de 1929, conforme deliberação de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 7 de junho de 1955.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso