DECRETO Nº 40.182, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Pôrto Seguro - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Pôrto Seguro - Companhia de Seguro Gerais, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.138, de 6 de dezembro de 1945, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de junho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Parsifal Barroso