DECRETO Nº 40.183, DE 30 DE outubro DE 1956.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros “Comercial do Pará”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros “Comercial do Pará”, com sede em Belém, Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 8.433, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14 de agôsto do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso