DECRETO Nº 40.184, DE 30 DE outubro DE 1956

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1.º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Central de Seguros, com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 16.951, de 25 de outubro de 1944, conforme deliberação de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de junho do corrente ano.

Art. 2.º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso.