decreto nº 40.187, de 30 de outubro de 1956.
Retifica o art. 1º do Decreto número 39.373, de 13 de junho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e nove mil trezentos e setenta e três (39.373), de treze (13) de junho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter a seguintes redação: Fica autorizada Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários Sociedade Anônima - IBAR - a lavrar argila refrataria, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade de Pedro Borges Araújo no lugar denominado Fazenda Buriti, distrito e município de Buriti, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e oitenta e cinco ares (83,85ha), delimitada por um polígono irregular que têm um vértice a mil quatrocentos e sessenta metros (1.460m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (63º54’SW) do centro da ponte da Estrada Buriti-Lenheiro de Geraldo Júlio, sobre o ribeirão Machado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e setenta metros (670m), dezoito graus seis minutos sudeste (18º06’SE); mil quinhentos e noventa metros (1.590m), trinta graus vinte e quatro minutos sudoeste (30º24’SW); duzentos e trinta e dois metros e cinqüenta centímetros (232,50m), cinqüenta e nove graus trinta e seis minutos noroeste (59º36’NW); quinhentos e oitenta metros (580m), vinte e três graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (23º54’NE); trezentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (397,50m), cinqüenta e quatro minutos nordeste (54’NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), onze graus cinqüenta e quatro minutos nordeste (11º54’NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), trinta graus e nove minutos nordeste (30º09’NE); trezentos e trinta e sete metros (337m), cinqüenta e três graus quarenta e três minutos nordeste (53º43 NE).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00), na forma do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubItschek
Mário Meneghetti