calvert Frome

decreto nº 40.189, de 30 de outubro de 1956.

Concede a “Index”- Indústria Extrativa de Produtos Minerais Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Artigo único. É concedida a “Index” - Indústria Extrativa de Produtos Minerais Limitada, com sede no Distrito Federal, constituída por contrato particular de 2 de agôsto de 1954, arquivado no D.N.I.C. sob nº 65.599, em 15-10-54, alterado a 11 de junho de 1956, e com os aditivos de 20 de agôsto de 1956 e 19 de setembro de 1956, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 30 de outubro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti