Decreto nº 40.191, de 30 de outubro de 1956.
Renova o Decreto nº 33.597, de 19 de agôsto de 1953
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, autorização conferida às cidadãs brasileiras Maria da Conceição Vieira de Rezende e Maria Rosa Vieira de Rezende pelo Decreto número trinta e três mil quinhentos e noventa e sete (33.597), de dezenove (12) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e três (1953), para pesquisar talco e associados no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti