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DECRETO Nº 40.192, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquisar minério de manganês e associados no município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ivo Felisberto de Souza a pesquizar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Remy Luiz Alves, numa área de duzentos e dez hectares e dez ares (210,10 ha), no lugar denominado Fazenda Oriente, distrito de Itaici, município de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, área essa delimitada, por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético vinte e seis graus quinze minutos sudeste (26.º 15’ SE) da confluência do córrego Queixada no ribeirão Santa Cruz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455 m), vinte e seis graus quinze minutos noroeste (26.º 15’ NW); duzentos metros (200), vinte e dois graus noroeste (22.º NW); dois mil e sessenta metros (2.060m), cinquenta e quatro graus trinta minutos nordeste (54.º 30’ NE); mil trezentos e quinze metros (1.315m), trinta e cinco graus quarenta e quatro minutos sudeste (35.º 44’ SE); dois mil duzentos e sessenta e quatro metros (2.264m), sessenta e oito graus quarenta e oito minutos sudoeste (68.º 48’ SW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e dez cruzeiros (Cr$ 2.110,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135.º da Independência e 68.º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.