DECRETO Nº 40.193, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Vital Baptista de Azevedo a pesquisar calcário e associados no Município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vital Baptista Azevedo a pesquisar calcário e associados (jazida da classe VI) em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Beira da Serra, distrito de Mucambeiro, município de Matosinhos Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares, quinze ares e sessenta centiares (6,1560ha) delimitado por um paralelogramo, que tem um vértice a cento e trinta metros (130m), no rumo magnético de quinze graus nordeste (15ºNE) do canto leste (E) da casa de propriedade de Lúcio Guimarães e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta metros (170m), cinqüenta e quatro graus nordeste (54ºNE); trezentos e oitenta metros (380m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º30’SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti