DECRETO Nº 40.194, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro José Emiliano de Moura a pesquisar mica e associados, no Município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Emiliano de Moura a pesquisar mica e associados, (jazida da classe VI, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego Brejauba, distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e doze hectares (112ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a novecentos e noventa e sete metros (997m), no rumo magnético de setenta e um graus e quinze minutos sudoeste (71º15'SW) de confluência do Córrego de Restro-Grande com o rio Urupuca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quatrocentos metros (1.400m), cinqüenta e sete graus trinta minutos noroeste (57º30'NW); oitocentos metros (800m), trinta e dois graus trinta minutos sudoeste (32º30'SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de mil cento e vinte cruzeiros (Cr$1.120,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KUBITSCHEK

Mário Meneghetti