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DECRETO Nº 40.195, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Gadeano a pesquisar cassiterita, columbita e associados, no município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Patrício Rodrigues Gadeano a pesquisar cassiterita, columbita e associados (jazidas da classe IV e V) no leito e terrenos reservados nas margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três, (24.643) de dez de julho de 1934 (Código de Águas), no trecho dêsse mesmo rio, situado no distrito de coronel Murta, município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais e compreendido na faixa de quinze mil metros (15.000m) de comprimento e trezentos e trinta metros (330 m) de largura e com a superfície de quatrocentos e noventa e cinco hectares (495ha), contada para jusante a partir de mil e cem metros (1.100m) da ilha de Tocoiós.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autenticada dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.950,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti