DECRETO Nº 40.196, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Guido dos Reis a pesquisar diamante e associados no município de Diamantina Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Guido dos Reis a pesquisar diamante e associados, jazida da classe VI, em terrenos devolutos, situado no lugar denominado Colônia, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e cinco hectares e trinta e cinco ares (55,35ha), delimitado por um paralelogramo que tem um vértice a oitocentos e dezoito metros (818m) no rumo magnético de dezesseis graus sudeste (16ºSW) da confluência dos córregos Bambá e Colônia e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e cinqüenta metros (450m), oitenta e dois graus trinta minutos sudeste (82º30’SE); mil duzentos e trinta metros (1.230m), nove graus sudeste (9ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e sessenta cruzeiros (Cr$560,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUScELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti