DECRETO Nº 40.199, de 30 de outubro de 1956.
Autoriza a cidadã brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre e associados no município de Jaguari, Estado de Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Elvira Gonçalves de Oliveira a pesquisar minério de cobre e associados, jazida da classe III, em terrenos de sua propriedade e de outros no imóvel denominado Fazenda Riacho do Chico, distrito e município de Jaguari, Estado da Bahia, numa área de cinqüenta hectares (50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e sete metros (107m) no rumo magnético de sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º30’SW) da confluência dos córregos Mandasaia e da Mina e os lados, divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus trinta minutos noroeste (53º30’NW); mil metros (1.000m), trinta e seis graus trinta minutos nordeste (36º30’NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti