DECRETO Nº 40.202, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Salvador Arena de pesquisar cassiterita minério de ouro e associados nos municípios de São Tiago, São João del Rei e Nazareno, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Salvador Arena a pesquisar cassiterita, minério de ouro e associados (jazidas das classes I e III) no leito e terrenos reservados e nas margens do rio dos Peixes, de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), distritos de Santa Rita e São Tiago, municípios de São Tiago, São João del Rei e Nazareno, Estado de Minas Gerais, em uma área de cento e dezessete hectares e oitenta ares (117,80 ha), constituída pelo leito e respectiva margens do referido rio, numa faixa de cinqüenta metros (50m) de largura com o comprimento de vinte e três mil quatrocentos e trinta e seis metros (23.436), contado sôbre seu eixo para montante, a partir de sua confluência com o rio das Mortes.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$1.180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti