decreto nº 40.205, de 30 de outubro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro Anibal Garcia da Silva a pesquisar calcita e associado, no município de Campos, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anibal Garcia da Silva a pesquisar calcita e associados, jazida da classe VI, em terrenos de sua propriedade no imóvel Fazenda Vista Alegre, distrito de Italva, município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dez hectares e cinquenta ares (10,50ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e vinte metros (520m), no rumo magnético de setenta e quatro graus vinte minutos sudoeste (74º 20’SW) do marco número três (3) do Decreto de lavra número doze mil quinhentos e noventa e três (12.593), de dezesseis (16) de julho de mil novecentos e quarenta e três (1943) e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1000m), sessenta e quatro graus trinta e dois minutos nordeste (64º 32’ NE); cento e cinco metros (105m), vinte e cinco graus vinte e oito minutos noroeste (25º 23’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubtschek
Mário Meneghetti