decreto nº 40.206, de 30 de outubro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Almir Ramos de Castro a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Almir Ramos de Castro, a pesquisar quartzo e pedras coradas em terrenos devolutos situados no distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares e sessenta ares (25,60 ha), delimitada por um retângulo , que tem um vértice a trezentos e cinquenta metros (350m), da confluência dos córregos Pedra Azul e do Cristal e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte 320m), norte (N); oitocentos metros (800m), Leste (E).

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 30 de outubro de 1956, 135.º da Independência e 68.º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti