DECRETO Nº 40.207, de 30 de Outubro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Diogo Betênico a pesquisar minério de ferro e associados no município de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Diogo Betênico a pesquisar minério de ferro e associados, jazida da classe III, em terrenos de propriedade de Francisco Diogo Felix e sua mulher no lugar denominado Abóboras, distrito e município de Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m) no rumo magnético de vinte e cinco graus nordeste (25º NE) da confluência dos córregos do Costa e da Chacrinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trinta e quatro metros (34m), trinta minutos noroeste (30 NW); cento e vinte e seis metros (126m), setenta e oito graus sudoeste (78º SW); duzentos e quinze metros (215m), setenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (78º 45’ NW); cento e vinte e um metros (121m), sessenta e dois graus quinze minutos sudoeste (62º 15’ SW); cento e setenta e sete metros (177m), quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos noroeste (47º 45’ NW); duzentos e quinze metros (215m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); cento e trinta metros (130m), cinqüenta e cinco graus trinta minutos noroeste (55º 30’ NW); cem metros (100m), cinco graus quinze minutos sudoeste (5º 15’ SE); quinhentos e dez metros (150m), setenta graus sudeste (70º SE); quatrocentos e quarenta e oito metros (448m), sessenta e oito graus trinta minutos nordeste (68º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti