DECRETO Nº 40.212, de 30 de Outubro de 1956.

Autoriza os cidadãos brasileiros Joaquim Cardoso e Martinho Gomes Barroso a pesquisar feldspato, quartzo e associados, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Joaquim Cardoso e Martinho Gomes Barroso a pesquisar feldspato, quartzo e associados, jazida da classe VI, em terrenos de propriedade do espólio de João Manoel Ribeiro no imóvel denominado Fazenda Santa Rita, Distrito de Inoã, município de Maricá, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezoito hectares (18ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento a cinqüenta e dois metros (152m), no rumo magnético de setenta e dois graus noroeste (72ºNW), do canto sudoeste (SW) da sede da Fazenda Santa Maria e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), Leste (E); seiscentos metros (600m) Norte (N).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti