DECRETO Nº 40.213, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Leonis Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados no município de São Thomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Leonis Gomes de Assis a pesquisar scheelita e associados, jazida da classe V, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Ôlho d’Água dos Louros, distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de setenta e quatro hectares sessenta e quatro ares e dez centiares (74,6410ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros e vinte centímetros (225,20m),no rumo magnético de setenta gráus trinta minutos sudoeste (70º30’SW) da confluência dos córregos do Cabeço do Cunha com o riacho do Louro e os lados, a partir deste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta e oito metros (638m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); cento e oitenta metros (180m), treze graus trinta minutos noroeste (13º30’NW); cento e trinta metros (130m), cinqüenta e oito graus sudoeste (58ºSE); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE); quatrocentos e noventa e seis metros (496m), cinqüenta e oito graus sudeste (58ºSE); mil e quinze metros (1015m), vinte e cinco graus sudoeste (25ºSW); trezentos e trinta e oito metros (338m), sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º30’NW); quatrocentos e trinta e quatro metros (434m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º30’SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinqüenta e dois graus e trinta minutos noroeste.(52º30’NW); trezentos e sessenta e três metros (363m), vinte e quatro graus trinta minutos nordeste (24º30’NE); duzentos e quarenta metros (240m), sessenta e um graus trinta minutos sudeste (61º30’SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti