decreto nº 40.214, de 30 de outubro de 1956.
Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira Gomes a pesquisar mica e associados, no município de Miradouro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira Gomes a pesquisar mica e associados, (Jazida Classe VI), em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Onça ou Miguel, distrito e município de Miradouro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares trinta e seis centiares (20,0036ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sete metros (107m), no rumo magnético quarenta e três graus quarenta e cinco minutos (43º45’SW) da caixa dágua, em concreto armado nas proximidades do moinho de sua propriedade e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), vinte e seis graus quinze minutos noroeste (26º15’NW); duzentos e sessenta metros (260m), setenta e três graus quinze minutos sudoeste (73º15’SW); cento e noventa e sete metros (197m), quarenta e seis graus dez minutos sudoeste (46º10’SW); quatrocentos e trinta e um metros cinqüenta centímetros (431,50m), trinta e um graus trinta minutos sudeste (31º30’SE); quatrocentos e seis metros (406m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti