DECRETO Nº 40.218, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza Mineração Irapuá Ltda, a pesquisar calcário no município de Cachoeira do Sul, Estado da Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º - Fica autorizada Mineração Irapuá Ltda. a pesquisar calcário, jazidas de classe VI, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Irapuazinho, distrito de Restinga Sêca, município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cento e vinte e um hectares oito ares e oitenta e sete centiares (121,0887ha), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e sete metros e dez centímetros (407,10m) no rumo verdadeiro de cinqüenta e três graus treze minutos sudoeste (53º13’SW) do conto sudeste (SE) da usina de energia elétrica da requerente e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos e oito metros e oitenta e dois centímetros (588,22m), oitenta e três graus vinte e sete minutos nordeste (83º27’NE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros e noventa e sete centímetros (497,97m), setenta e nove graus treze sudeste (19º13’SE), seiscentos e quarenta e sete metros e dezenove centímetros (649,19m), dezesseis graus cinqüenta e oito minutos noroeste (16º58’NW); duzentos e dezoito metros e dez centímetros (218,10m), vinte e sete graus três minutos noroeste (27º03’NW); cento e cinqüenta e oito metros (158m), setenta e três graus quarenta e dois minutos sudoeste (13º42’SW); quinhentos e trinta e dois metros e noventa e oito centímetros (532,98m), dezesseis graus dezoito minutos noroeste (16º18’NW); seiscentos e quarenta e três metros e cinqüenta e seis centímetros (643,56m), setenta e três graus vinte e dois minutos sudoeste (73º22’SW); duzentos e quarenta e seis metros e noventa centímetros (246,90m), vinte e sete graus vinte e três minutos sudeste (27º23’SE); quatrocentos e doze metros e oito centímetros (412,08m), vinte e seis graus vinte e sete minutos sudoeste (26º27’SW); duzentos metros (200 m), setenta e sete graus cinqüenta e três minutos noroeste (77º53’NW); duzentos e três metros e noventa centímetros (203,90m) quarenta graus sete minutos sudoeste (40º07’SW); trezentos e quinze metros (315m), dezenove graus cinqüenta e três minutos sudeste (19º53’SE); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), oitenta graus cinqüenta e três minutos sudeste (80º53’SE).
Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e vinte cruzeiros (Cr$1.220,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti