decreto nº 40.219, de 30 de outubro de 1956.

Autoriza o cidadão brasileiro Romualdo Gervásio Ferreira a pesquisar mica, quartzo e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmo do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Romualdo Gervásio Ferreira a pesquisar mica, quartzo e associados (jazida classe VI), em terrenos devolutos situados nos lugares denominados Cabeceira dos córregos - Ferrugem e pau D’Alho, Distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e dez ares (27,10ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a quinhentos e dezoito metros (518m), no rumo magnético de sete graus noroeste (7ºNW), da confluência dos córregos Pau D’Alho e Gervásio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), oitenta graus quarenta e cinco minutos nordeste (80º45'NE) ; cento e oitenta e dois metros (182m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (39º45’SE); setecentos e cinqüenta e três metros (753m), quinze graus sudoeste (15ºSW); oitocentos e noventa metros (890m), vinte e oito graus noroeste (28ºNW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti