DECRETO Nº 40.220, DE 30 DE OUTUBRO DE 1956.

Dispõe sôbre a transferência de um cargo da extinta Câmara de Reajustamento Econômico, do Quadro Especial do Ministério da Fazenda para o Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 2.825, de 17 de julho de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica transferido um cargo isolado de provimento efetivo de Técnico de Economia, padrão N, do Quadro Especial do Ministério da Fazenda, com o seu respectivo ocupante, Pericles dos Santos Madureira de Pinho, lotado na extinta Câmara do Reajustamento Econômico, para o Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Cultura com lotação no Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos do mesmo Ministério.

Art. 2º A despesa com a execução do presente decreto, será atendida pelo saldo da dotação própria deferida no vigente Orçamento do Ministério da Educação e Cultura ao Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria de Alkmim

Nereu Ramos