DECRETO Nº 40.221, DE 30 de outubRO DE 1956.

Transfere, sem aumento de despesa, Função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Hely Silva Rodrigues de Souza, uma função de Aferidor, 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, para idêntica tabela do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisa Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposição em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti