DECRETO Nº 40.222, DE 30 DE OUTUBRo DE 1956.

Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, o imóvel que menciona, situado na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e destinado à ampliação das instalações da Universidade da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 5.º alíneas i, k, m, e n, do Decreto lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel constituído por terrenos e benfeitorias, situados na Baixa da Graça, entre a rua Conde Filho, terrenos de Manoel Cerqueira Conde e de Almerinda Catarino da Silva, loteamento da família Nova Monteiro e terrenos da Universidade da Bahia subdistrito da Vitória, em Salvador, capital do Estado da Bahia.

Art. 2º O imóvel, desapropriado pelo presente decreto e que se destina à ampliação das instalações da Universidade da Bahia, tem a área de 11.685,28m².

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos