DECRETO Nº 40.224, DE 30 de outubRO DE 1956.
Declara de utilidade pública para efeito de desapropriação, os imóveis que menciona, situados na Cidade do Salvador, Estado da Bahia, e destinados à ampliação das instalações da Universidade da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 5º, alíneas i, k e n, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis situados na Baixa da Graça, entre os terrenos de herdeiros de Maria da Conceição Cerqueira Conde, Américo de Carvalho Lisboa, fundo dos lotes ns. 44 e 50, 52 e 54 da rua da Graça e loteamento da família Nova Monteiro, subdistrito da Vitória, em Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 2º Os imóveis desapropriados pelo presente decreto e que se destinam à ampliação das instalações da Universidade da Bahia, têm a área de 10.985m2.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos