decreto nº 40.226, de 31 de outubro de 1956.

Dispõe sôbre a Transferência de função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Departamento Administrativo do Serviço Público para idêntica Tabela do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função de Assistente de Administração, referência 28, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Serviço Público, para idêntica Tabela - Parte Suplementar - do Ministério da Fazenda.

Parágrafo Único. A função, a que se refere êste artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Antônio Barbosa de Oliveira.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim