Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.230, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.
Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Baurú.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Baurú, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e com sede em Baurú, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos