DECRETO Nº 40.230, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956.

Concede reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Baurú.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de bacharelado da Faculdade de Direito de Baurú, mantida pela Instituição Toledo de Ensino e com sede em Baurú, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos